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... ICMS/SP e IPI - Incorporação, fusão e cisão - Obrigações acessórias - Roteiro de ... de fusão e incorporação simples. A chamada "falsa" cisão, também chamada de cisão parcial ou fusão parcial, em que uma sociedade transfere uma parcela do ... está limitado aos casos de fusão e incorporação simples. A chamada "falsa" cisão, também chamada de cisão parcial ou fusão parcial, em que uma sociedade ... simples. A chamada "falsa" cisão, também chamada de cisão parcial ou fusão parcial, em que uma sociedade transfere uma parcela do seu ativo ou patrimônio ... ão e incorporação simples. A chamada "falsa" cisão, também chamada de cisão parcial ou fusão parcial, em que uma sociedade transfere uma parcela do seu ...
Alterada a Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
As modificações referem-se à obrigatoriedade de entrega da Declaração, às pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, nos casos seguintes: a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; b) em relação à DCTF referente ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando tenha sido informado, no trimestre anterior, que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. Também foi revogado o § 4º do art. 3º da mesma Instrução Normativa, que abordava a dispensa, somente a partir do ano-calendário subsequente, às pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário.
A Instrução Normativa RFB nº 1.034 de 2010 entra em vigor na data de sua publicação efetivada em 18 de maio de 2010.
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... ncia do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em ... o mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; ...
Foi aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), de que tratam os arts. 7º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos, mas considerando critérios diferenciados, são eles:
a) lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
b) lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.
Partindo-se da escrituração contábil para fins societários, expurgados e inseridos lançamentos conforme acima indicados, pode ser gerado o FCont. No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 787 de 2007, a escrituração contábil para fins societários será a própria ECD. No caso de não adoção da ECD, a apresentação da escrituração contábil para fins societários fica condicionada à intimação por parte da autoridade fiscal.
O prazo de entrega dos dados constantes no FCont, em regra, será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o prazo será encerrado às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2009.
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, ( ... )
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... 13.06.2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês ... 64 de 13.06.2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, ... PJ 2010."
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos ... a Instrução Normativa nº 1.046 de 24.06.2010: "§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, ... a Instrução Normativa nº 1.164 de 13.06.2011: "§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, ...
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2008), relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008. Dentre os assuntos tratados na Instrução Normativa RFB nº 849 de 2008, destacamos: a) a obrigatoriedade da assinatura digital para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado, ou ainda, que tenha apresentado DCTF Mensal; b) o prazo de entrega, que termina no último dia útil de junho de 2008, inclusive no caso de pessoa jurídica imune ou isenta; c) o prazo de entrega, até o último dia útil de maio de 2008, relativamente aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos até abril de 2008; d) as penalidades pelo atraso na entrega ou apresentação com incorreções ou omissões.
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... fixado pelo caput.
§ 2º As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas ... pelo caput.
§ 2º As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas ... ut.
§ 2º As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, foram aprovados o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 1.8", com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Mencionado ato tratou sobre: a) a obrigatoriedade e a dispensa de apresentação, inclusive no tocante às empresas sujeitas às regras do Simples Nacional; b) a forma e o prazo de apresentação; c) os tributos declarados; d) as penalidades por falta de apresentação, por apresentação de informação incorreta ou por omissão; e) o tratamento dos valores informados na declaração; f) a DCTF retificadora.
O programa gerador estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet a partir de 3 de janeiro de 2011, e destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2006.
Por fim, foram revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, as Instruções Normativas que tratam sobre o mesmo assunto: a) nº 974/2009; b) nº 996/2010; c) nº 1.034/2010; d) nº 1.038, de 7 de junho de 2010; bem como o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.036/2010.
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... 1º e 2º aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Do Prazo para Apresentação da ... a, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de ... cia do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação à DCTF referente ao último mês de cada trimestre ... mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação à DCTF referente ao último mês de ... ncia do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e
c) em relação ao último mês de cada trimestre do anocalendário, ...
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.2". O programa, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br, e destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
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... 06, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos ... e janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos ...
Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3". O programa, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br, e destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005. Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
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... 06, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos ... e janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos ...
A Instrução Normativa nº 870 aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.3".
O programa gerador é de reprodução livre e estará disponível no site da RFB, destinando-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786/2007. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, ainda deverá ser utilizado o programa gerador na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovado pela IN SRF nº 521/2005.
Por fim, a IN nº 870/2008 revogou a Instrução Normativa SRF nº 614/2006 que aprovara a versão "DCTF Semestral 1.2".
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... 06, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II ... e janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II ...